Lei 6902 - 22 de Julho de 1977


Publicado no Diário Oficial no. 102 de 26 de Julho de 1977

Súmula: Denomina PONTE LEÔNCIO GOMES PRIMO, a ponte sobre o Rio Cantu, na estrada que liga os Municípios de Palmital a Roncador.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a denominar PONTE LEÔNCIO GOMES PRIMO, a ponte sobre o Rio Cantu, na estrada que liga os Municípios de Palmital a Roncador.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 julho de  de 1977.

 

Jayme Canet Júnior
Governador do Estado

Osiris Stenghel Guimarães
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado