Súmula: Denomina Rodovia Manoel da Rocha Oliveira, a rodovia PR-158, no trecho que especifica, no município de Paranavaí.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada de Rodovia Manoel da Rocha Oliveira, a rodovia PR-158 no trecho compreendido entre a Av. Militão Rodrigues de Carvalho à BR-376 no Distrito de Sumaré, com extensão de 4.000 metros, no município de Paranavaí.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de agosto de 1998.
Jaime Lerner Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado