Lei 12314 - 19 de Agosto de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5325 de 31 de Agosto de 1998

Súmula: Denomina Rodovia Manoel da Rocha Oliveira, a rodovia PR-158, no trecho que especifica, no município de Paranavaí.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada de Rodovia Manoel da Rocha Oliveira, a rodovia PR-158 no trecho compreendido entre a Av. Militão Rodrigues de Carvalho à BR-376 no Distrito de Sumaré, com extensão de 4.000 metros, no município de Paranavaí.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de agosto de 1998.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado