Emenda Constitucional 32 - 20 de Março de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8921 de 20 de Março de 2013

Súmula: Altera o inciso I do art. 99 da Constituição do Estado do Paraná.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3º do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O inciso I do art. 99 da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 99 ...
I – eleger seus órgãos diretivos na forma da lei complementar que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura;
(...).”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 20 de março de 2013.

 

Deputado Valdir Rossoni
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado

Deputado PLAUTO MIRÓ GUIMARÃES FILHO
1º Secretário

Deputado ADEMIR BIER
2º Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado