Lei 7922 - 23 de Outubro de 1984


Publicado no Diário Oficial no. 1895 de 24 de Outubro de 1984

Súmula: Denomina "RODOVIA URBANO PEDRONI", a PR-467, que interliga os Municípios de Presidente Castelo Branco, Floraí e São Carlos do Ivaí.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada "RODOVIA URBANO PEDRONI", a PR-467, que interliga os Municípios de Presidente Castelo Branco, Floraí e São Carlos do Ivaí.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de outubro de 1984.

 

José Richa
Governador do Estado

Deni Lineu Schwartz
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado