Decreto 7634 - 18 de Março de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8919 de 18 de Março de 2013

Súmula: Exclui da da exigência prevista no artigo 4º, § 1º, inciso V do Decreto nº 6.191 de 15/10/2012 os projetos e empreendimentos desenvolvidos pela COHAPAR .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
 
DECRETA:

Art. 1° Ficam excluídos da exigência prevista no artigo 4º, § 1º, inciso V do Decreto nº 6.191, de 15 de outubro de 2012, os projetos e empreendimentos desenvolvidos pela Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR – ligados ao Programa Morar Bem Paraná ou ao  Programa Habitacional Estadual do Governo.

Art.2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de outubro de 2012.

Curitiba, em 18 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Julio Cesar Zem Cardozo
Procurador Geral do Estado

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Carlos Eduardo de Moura
Controlador-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado