Lei 17518 - 7 de Março de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8912 de 7 de Março de 2013

Súmula: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o “Dia do Presbiteriano”, a ser celebrado anualmente no terceiro domingo do mês de julho.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o “Dia do Presbiteriano”, a ser celebrado anualmente no terceiro domingo do mês de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 07 de março de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo, Presidente do Conselho de Gestão Administrativa e Fiscal do Estado

Pastor Edson Praczyk
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado