Súmula: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o “Dia do Presbiteriano”, a ser celebrado anualmente no terceiro domingo do mês de julho.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o “Dia do Presbiteriano”, a ser celebrado anualmente no terceiro domingo do mês de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 07 de março de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Paulino Viapiana Secretário de Estado da Cultura
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo, Presidente do Conselho de Gestão Administrativa e Fiscal do Estado
Pastor Edson Praczyk Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado