Lei 12702 - 9 de Novembro de 1999


Publicado no Diário Oficial no. 5623 de 22 de Novembro de 1999

Súmula: Denomina de Rodovia Felix Feiwisch Lerner, o trecho da PR-484, que liga o município de Quedas do Iguaçu a Três Barras do Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado de Rodovia Felix Feiwisch Lerner, o trecho da PR-484, que liga o município de Quedas do Iguaçu a Três Barras do Paraná.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Dezenove de Dezembro em, 09 de novembro de 1999.

 

Nelson Justus
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado