Súmula: Denomina RODOVIA DEPUTADO BENEDITO LÚCIO MACHADO, a estrada que liga a sede do Município de Santo Antônio da Platina ao Distrito de Platina, no mesmo Município.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada RODOVIA DEPUTADO BENEDITO LÚCIO MACHADO, a estrada que liga a sede do Município de Santo Antônio da Platina ao Distrito de Platina, no mesmo Município.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 04 de maio de 1979.
Ney Braga Governador do Estado
Nivaldo Almeida Neto Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado