Súmula: Denomina "PREFEITO MOACIR CORREA", a Rodovia PR-517, trecho que liga Andirá à cidade de Itambaracá.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado "PREFEITO MOACIR CORREA", a Rodovia PR-517, trecho que liga Andirá à cidade de Itambaracá.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de outubro de 1981.
Ney Braga Governador do Estado
Nivaldo Almeida Neto Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado