Lei 7506 - 14 de Outubro de 1981


Publicado no Diário Oficial no. 1151 de 16 de Outubro de 1981

Súmula: Denomina "PREFEITO MOACIR CORREA",  a Rodovia PR-517, trecho que liga Andirá à cidade de Itambaracá.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominado  "PREFEITO MOACIR CORREA",  a Rodovia PR-517, trecho que liga Andirá à cidade de Itambaracá.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de outubro de 1981.

 

Ney Braga
Governador do Estado

Nivaldo Almeida Neto
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado