Súmula: Atualizar a classificação da despesa quanto à sua natureza.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL E DA FAZENDA, no uso das atribuições legais contidas no Art. 6° da Lei Estadual n° 13.986, de 30 de dezembro de 2002 e com base nas Portarias Interministeriais n° 163, de 04 de maio de 2001, n° 325, de 27 de agosto de 2001, n° 448, de 13 de setembro de 2002, n° 688, de 14 de outubro de 2005, n° 02, de 19 de agosto de 2010, n° 1, de 20 de junho de 2011, n° 05, de 08 de dezembro de 2011 e n 01, de 13 de julho de 2012. RESOLVEM:
I - Atualizar a classificação da despesa quanto à sua natureza, na forma dos Anexos I, II e III desta Resolução;
II - Estabelecer que os códigos atualizados por esta Resolução servirão, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado (inclusive Empresas Dependentes), para elaboração de suas Propostas Orçamentárias, bem como para a execução e controle interno de seus Orçamentos e Contabilidade.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Luiz Carlos Jorge Hauly Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado