Lei 8126 - 22 de Julho de 1985


Publicado no Diário Oficial no. 2074 de 22 de Julho de 1985

Súmula: Denomina Rodovia "PREFEITO JOÃO BATISTA DISTEFANO",  a PR 151, que liga o Município de São Mateus do Sul ao Município de São João do Triunfo e este ao Município de Palmeira.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica denominada de Rodovia "PREFEITO JOÃO BATISTA DISTEFANO",  a PR 151, que liga o Município de São Mateus do Sul ao Município de São João do Triunfo e este ao Município de Palmeira.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de julho de 1985.

 

José Richa
Governador do Estado

Deni Lineu Schwartz
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado