Súmula: Denomina Rodovia Engenheiro TANCREDO BENGHI, a Rodovia PR-170, partindo da BR-153, no Município de General Carneiro, passando por Bituruna, Pinhão, até Guarapuava.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada Rodovia Engenheiro TANCREDO BENGHI, a Rodovia PR-170, partindo da BR-153, no Município de General Carneiro, passando por Bituruna, Pinhão, até Guarapuava.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de outubro de 1980.
Ney Braga Governador do Estado
Nivaldo Almeida Neto Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado