Lei 7379 - 23 de Outubro de 1980


Publicado no Diário Oficial no. 911 de 27 de Outubro de 1980

Súmula: Denomina Rodovia Engenheiro TANCREDO BENGHI, a Rodovia PR-170, partindo da BR-153, no Município de General Carneiro, passando por Bituruna, Pinhão, até Guarapuava.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada Rodovia Engenheiro TANCREDO BENGHI, a Rodovia PR-170, partindo da BR-153, no Município de General Carneiro, passando por Bituruna, Pinhão, até Guarapuava.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de outubro de 1980.

 

Ney Braga
Governador do Estado

Nivaldo Almeida Neto
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado