Lei 8118 - 26 de Junho de 1985


Publicado no Diário Oficial no. 2058 de 28 de Junho de 1985

Súmula: Denomina RODOVIA BELIGNI E PANTANO o trecho da PR-539, entre Marilândia do Sul e Rio Bom.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica denominada RODOVIA BELIGNI E PANTANO o trecho da PR-539, entre Marilândia do Sul e Rio Bom.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de junho de 1985.

 

José Richa
Governador do Estado

Deni Lineu Schwartz
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado