Súmula: Denomina RODOVIA BELIGNI E PANTANO o trecho da PR-539, entre Marilândia do Sul e Rio Bom.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominada RODOVIA BELIGNI E PANTANO o trecho da PR-539, entre Marilândia do Sul e Rio Bom.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de junho de 1985.
José Richa Governador do Estado
Deni Lineu Schwartz Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado