Lei 7564 - 28 de Dezembro de 1981


Publicado no Diário Oficial no. 1200 de 30 de Dezembro de 1981

Súmula: Denomina "RODOVIA ÍTALO ORCELLI" a estrada que liga o Distrito de Cafezal, Município de Iporã à cidade de Pérola, PR-458.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada "RODOVIA ÍTALO ORCELLI" a estrada que liga a sede do Distrito de Cafezal, Município de Iporã à cidade de Pérola, PR-458.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de dezembro de 1981.

 

Ney Braga
Governador do Estado

Nivaldo Almeida Neto
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado