Lei 17508 - 11 de Janeiro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8875 de 11 de Janeiro de 2013

Súmula: Autoriza a construção das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada a construção das Pequenas Centrais Hidrelétricas relacionadas no Anexo Único desta Lei, nos Municípios correspondentes, no Estado do Paraná.

Art. 2º As construções das Pequenas Centrais Hidrelétricas relacionadas no Anexo Único desta Lei estão sujeitas ao cumprimento das normas ambientais, observadas as legislações municipal, estadual e federal.

Parágrafo único. ...Vetado...

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de janeiro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Jonel Nazareno Iurk
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Loriane Leisli Azeredo
Diretora Geral da CASA CIVIL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado