Lei 17503 - 10 de Janeiro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8874 de 10 de Janeiro de 2013

Súmula: Institui no Estado do Paraná o Dia do Reconhecimento do Genocídio Armênio, a ser comemorado anualmente em 24 de abril.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Estado do Paraná o Dia do Reconhecimento do Genocídio Armênio, a ser comemorado anualmente em 24 de abril.

Parágrafo único. A comemoração ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de janeiro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura

Loriane Leisli Azeredo
Diretora Geral da CASA CIVIL

Ney Leprevost
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado