Lei 17494 - 10 de Janeiro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8874 de 10 de Janeiro de 2013

Súmula: Institui a Semana Estadual de Combate às Formigas Cortadeiras, a ser promovida no Estado do Paraná na segunda semana de julho.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Combate às Formigas Cortadeiras, a ser promovida no Estado do Paraná na segunda semana de julho.

Art. 2º Fica a critério do Poder Executivo regulamentar campanhas de esclarecimentos e informações visando à prevenção.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de janeiro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Loriane Leisli Azeredo
Diretora Geral da CASA CIVIL

Fernando Scanavaca
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado