Lei 17489 - 10 de Janeiro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8874 de 10 de Janeiro de 2013

Súmula: Institui no Estado do Paraná o Dia do Círculo de Oração, a ser comemorado anualmente em 6 de março.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Estado do Paraná o Dia do Círculo de Oração, a ser comemorado anualmente em 6 de março.

Parágrafo único. A comemoração ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de janeiro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura

Loriane Leisli Azeredo
Diretora Geral da CASA CIVIL

Cantora Mara Lima
Deputada Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado