Lei 17487 - 10 de Janeiro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8874 de 10 de Janeiro de 2013

Súmula: Institui a primeira semana do mês de julho de cada ano como a “Semana da Conscientização contra a Obesidade Infantil”.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a primeira semana do mês de julho de cada ano como a “Semana da Conscientização contra a Obesidade Infantil”.

Parágrafo único. Os eventos realizados com o objetivo referido no caput deste artigo compreenderão ações de promoção à saúde, à prevenção e ao controle da obesidade infantil.

Art. 2º A Semana de Conscientização contra a Obesidade Infantil ficará afeta à Secretaria de Estado da Saúde e fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3º A Secretaria de Estado da Saúde poderá divulgar ações referentes à conscientização contra a obesidade infantil nos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada de ensino do Estado do Paraná.

Palácio do Governo, em 10 de janeiro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde

Loriane Leisli Azeredo
Diretora Geral da CASA CIVIL

Antonio Anibelli Neto
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado