Súmula: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia Estadual da Saúde Auditiva, a ser comemorado anualmente na data de 10 de novembro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia Estadual da Saúde Auditiva, a ser comemorado anualmente na data de 10 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo, em 02 de janeiro de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde
Loriane Leisli Azeredo Diretora Geral da CASA CIVIL
Ney Leprevost Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado