Lei 17456 - 2 de Janeiro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8868 de 2 de Janeiro de 2013

Súmula: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia Estadual da Saúde Auditiva, a ser comemorado anualmente na data de 10 de novembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia Estadual da Saúde Auditiva, a ser comemorado anualmente na data de 10 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo, em 02 de janeiro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde

Loriane Leisli Azeredo
Diretora Geral da CASA CIVIL

Ney Leprevost
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado