Lei 17453 - 02 de Janeiro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8868 de 2 de Janeiro de 2013

Súmula: Institui a Semana Estadual do Idoso, a ser comemorada na semana que coincidir com o dia 1º de outubro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Idoso, a ser comemorada na semana que coincidir com o dia 1º de outubro, Dia Internacional do Idoso.

Art. 2º A semana de que trata o art. 1º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Evento do Estado do Paraná.

Art. 3º A Semana Estadual do Idoso tem como objetivo:

I - estimular entre os idosos a prática de atividades físicas e mentais;

II - conscientizar o idoso da sua importância como fonte de experiências, importante papel na construção de uma sociedade com qualidade de vida;

III - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a importância do idoso.

Art. 4º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá fixar a programação a ser desenvolvida durante a semana.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 02 de janeiro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Loriane Leisli Azeredo
Diretora Geral da CASA CIVIL

Marcelo Rangel
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado