Súmula: Altera a redação do art. 3º da Lei nº 16.839, de 28 de junho de 2011, alterado pelo art. 12 da Lei nº 17.045, de 09 de janeiro de 2012.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 16.839, de 28 de junho de 2011, alterado pelo art. 12 da Lei nº 17.045 , de 09 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 3º Ficam transformados os seguintes cargos de provimento em comissão do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES, considerando os cargos mencionados no art. 2º desta Lei: 01 (um) cargo de Diretor do Centro de Treinamento para Desenvolvimento, símbolo DAS-3; 01 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-5; 02 (dois) cargos de Coordenador de Centro de Estudos, símbolo DAS-5; 07 (sete) cargos de Coordenador de Centro de Projetos, símbolo 1-C; 05 (cinco) cargos de Assistente Técnico, símbolo 2-C e 01 (um) cargo de Assistente, símbolo 6-C em 12 (doze) cargos de Coordenador Técnico, símbolo 1-C; 08 (oito) cargos de Assistente Técnico, símbolo 1-C e 02 (dois) cargos de Assistente, símbolo 6-C.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de dezembro de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Loriane Leisli Azeredo Diretora Geral da CASA CIVIL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado