Súmula: Institui o dia 29 de novembro como o Dia Estadual de Solidariedade ao Povo Palestino.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 29 de novembro como o Dia Estadual de Solidariedade ao Povo Palestino.
Art. 2º O Poder Público poderá, conjuntamente com entidades árabe-palestinas sediadas no Estado do Paraná e demais entidades interessadas, promover atividades alusivas à data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de dezembro de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Elton Welter Deputado Estadual
Enio Verri Deputado Estadual
Luciana Rafagnin Deputada Estadual
Péricles de Holleben Mello Deputado Estadual
Professor Lemos Deputado Estadual
Tadeu Veneri Deputado Estadual
Toninho Wandscheer Deputado Estadual
Luiz Eduardo Cheida Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado