Lei 17392 - 10 de Dezembro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8858 de 13 de Dezembro de 2012

Súmula: Institui o dia 29 de novembro como o Dia Estadual de Solidariedade ao Povo Palestino.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 29 de novembro como o Dia Estadual de Solidariedade ao Povo Palestino.

Art. 2º O Poder Público poderá, conjuntamente com entidades árabe-palestinas sediadas no Estado do Paraná e demais entidades interessadas, promover atividades alusivas à data.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de dezembro de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Elton Welter
Deputado Estadual

Enio Verri
Deputado Estadual

Luciana Rafagnin
Deputada Estadual

Péricles de Holleben Mello
Deputado Estadual

Professor Lemos
Deputado Estadual

Tadeu Veneri
Deputado Estadual

Toninho Wandscheer
Deputado Estadual

Luiz Eduardo Cheida
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado