Súmula: Denomina DEPUTADO ARNALDO FAIVRO BUSATO, trecho da rodovia que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado DEPUTADO ARNALDO FAIVRO BUSATO, o trecho da Rodovia PR-182, que liga a sede do Distrito de Santa Tereza, Município de Cascavel, à sede do Município de Francisco Beltrão.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de novembro de 1981.
Ney Braga Governador do Estado
Nivaldo Almeida Neto Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado