Lei 7843 - 23 de Maio de 1984


Publicado no Diário Oficial no. 1790 de 24 de Maio de 1984

Súmula: Denomina "RODOVIA HEITOR ALENCAR FURTADO", a estrada que liga Paranavaí a Santa Isabel do Ivaí.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada "RODOVIA HEITOR ALENCAR FURTADO", a estrada que liga Paranavaí a Santa Isabel do Ivaí.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de maio de 1984.

 

José Richa
Governador do Estado

Deni Lineu Schwartz
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado