Súmula: Institui a data de 25 de maio como o Dia do Tecnólogo em Gestão Pública do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a data de 25 de maio como o Dia do Tecnólogo em Gestão Pública do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de novembro de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Alipio Santos Leal Neto Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Artagão de Mattos Leão Júnior Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado