Lei 15825 - 28 de Abril de 2008


Publicado no Diário Oficial nº. 7723 de 19 de Maio de 2008

Súmula: Inclui os Municípios de Palmas, Clevelândia, Honório Serpa, Coronel Domingos Soares e Mangueirinha na Região Sudoeste do Estado do Paraná, para todos os efeitos estatísticos de órgãos públicos do Estado do Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 213/07:

Art. 1º. Ficam incluídos os Municípios de Palmas, Clevelândia, Honório Serpa, Coronel Domingos Soares e Mangueirinha na Região Sudoeste do Estado do Paraná, para todos os efeitos estatísticos de órgãos públicos do Estado do Paraná.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 28 de abril de 2008.

 

Nelson Justus
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado