Lei Complementar 88 - 28 de Junho de 2001


Publicado no Diário Oficial no. 6019 de 3 de Julho de 2001

Súmula: Revoga o inciso VII do Art. 2º da Lei Complementar nº 82 de 24 de junho de 1998, que dispõe sobre a criação de Consórcio Intermunicipal na área de saúde.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica revogado o inciso VII do art. 2º da Lei Complementar 82, de 24 de junho de 1998.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Dezenove de Dezembro em, 28 de junho de 2001.

 

Hermas Brandão
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado