Súmula: Institui a data de 27 de outubro como o "DIA DO APOSENTADO DO PARANÁ".
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituida a data de 27 de outubro como o "DIA DO APOSENTADO DO PARANÁ".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de dezembro de 1984.
José Richa Governador do Estado
José Olimpio de Paula Xavier Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado