Lei 8051 - 26 de Dezembro de 1984


Publicado no Diário Oficial no. 1936 de 27 de Dezembro de 1984

Súmula: Institui a data de 27 de outubro como o "DIA DO APOSENTADO DO PARANÁ".

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituida a data de 27 de outubro como o "DIA DO APOSENTADO DO PARANÁ".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de dezembro de 1984.

 

José Richa
Governador do Estado

José Olimpio de Paula Xavier
Secretário de Estado da Administração


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado