Lei 17343 - 24 de Outubro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8825 de 24 de Outubro de 2012

Súmula: Institui a Semana Estadual da Pessoa com Deficiência, a ser realizada anualmente no período de 21 a 28 de agosto.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Pessoa com Deficiência, a ser realizada anualmente no período do dia 21 a 28 de agosto.

Art. 2º A Semana Estadual da Pessoa com Deficiência consistirá de um programa oficial que contenha atividades sobre a temática da pessoa com deficiência, inclusão social, educação especial, geração de oportunidades de trabalho, esporte, lazer, divulgação de avanços técnico-científicos e médicos.

Art. 3º A efetivação da Semana Estadual da Pessoa com Deficiência fica a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo em consonância com os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e entidades da Sociedade Civil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de outubro de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Professor Lemos
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado