Lei 17342 - 24 de Outubro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8825 de 24 de Outubro de 2012

Súmula: Institui o Dia da Igreja do Evangelho Quadrangular a ser comemorado anualmente no dia 15 de novembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 15 de novembro de cada ano como sendo o Dia da Igreja do Evangelho Quadrangular, no âmbito territorial do Estado do Paraná.

Art. 2º Fica determinada a inclusão da data constante no artigo anterior no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de outubro de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Gilson de Souza
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado