Lei 7751 - 25 de Outubro de 1983


Publicado no Diário Oficial no. 1648 de 26 de Outubro de 1983

Súmula: Denomina Rodovia Vassílio Boiko, a estrada que partindo da BR-487, liga Iretama a Roncador - trecho PR-462 - Roncador a BR-369 - trecho PR - 239.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada Rodovia Vassílio Boiko, a estrada que partindo da BR-487, liga Iretama a Roncador - trecho PR- 462 - Roncador a BR-369 - trecho PR-239.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de outubro de 1983.

 

José Richa
Governador do Estado

Deni Lineu Schwartz
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado