Lei 14495 - 11 de Agosto de 2004


Publicado no Diário Oficial nº. 6792 de 12 de Agosto de 2004

Súmula: Institui o Dia da Comunidade Árabe, a ser comemorado anualmente no dia 11 de novembro.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído no Estado do Paraná o Dia da Comunidade Árabe, a ser comemorado anualmente no dia 11 de novembro, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de agosto de 2004.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Vera Maria Haj Mussi Augusto
Secretária de Estado da Cultura

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado