Súmula: Institui o Dia da Comunidade Ucraniana, a ser comemorado no dia 24 de agosto de cada ano.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia da Comunidade Ucraniana, a ser comemorado no dia 24 de agosto de cada ano.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de agosto de 2004.
Roberto Requião Governador do Estado
Vera Maria Haj Mussi Augusto Secretária de Estado da Cultura
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado