Lei 14496 - 11 de Agosto de 2004


Publicado no Diário Oficial nº. 6792 de 12 de Agosto de 2004

Súmula: Institui o Dia da Comunidade Ucraniana, a ser comemorado no dia 24 de agosto de cada ano.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído o Dia da Comunidade Ucraniana, a ser comemorado no dia 24 de agosto de cada ano.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de agosto de 2004.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Vera Maria Haj Mussi Augusto
Secretária de Estado da Cultura

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado