Lei 17337 - 15 de Outubro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8818 de 15 de Outubro de 2012

(Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)

Súmula: Institui a Semana Estadual de Prevenção ao Câncer Colorretal (Intestino Grosso).

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção ao Câncer Colorretal (Intestino Grosso) a ser realizada na 1ª semana do mês de agosto, com o objetivo de conscientizar homens e mulheres, especialmente os acima de cinquenta anos, sobre os exames e diagnósticos preventivos.

Parágrafo único. São os seguintes exames preventivos que trata este artigo, os quais serão realizados anualmente ou a critério do órgão médico competente:

I - exame de sangue oculto nas fezes:

II - exame digital do reto;

III - retosigmoidoscópio;

IV - enema opaco (raio-X contrastado do intestino grosso);

V - colonoscopia;

VI - outros que se fizerem necessários para a consecução do diagnóstico.

Art. 2º A campanha que trata o artigo anterior será executada nos Postos de Saúde da Cidade de Curitiba e juntamente com os municípios do Estado do Paraná.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias contados a partir de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 15 de outubro de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Rene José Moreira dos Santos
Secretário de Estado da Saúde

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Dr. Batista
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado