Lei 8368 - 14 de Outubro de 1986


Publicado no Diário Oficial no. 2383 de 15 de Outubro de 1986

Súmula: Denomina "GUATAÇARA BORBA CARNEIRO" a Rodovia Estadual Pr-340, que liga o Município de Castro ao Município de Tibagi.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica denominada "GUATAÇARA BORBA CARNEIRO" a Rodovia Estadual Pr-340, que liga o Município de Castro ao Município de Tibagi.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de outubro de 1986.

 

João Elisio Ferraz de Campos
Governador do Estado

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado