Lei 8731 - 04 de Janeiro de 1988


Publicado no Diário Oficial no. 2685 de 7 de Janeiro de 1988

Súmula: Denomina "HERMÍNIO ANTONIO PENNACCHI", a rodovia estadual PR-444.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada "HERMÍNIO ANTONIO PENNACCHI", a rodovia estadual PR-444.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 04 de janeiro de 1988.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado