Lei 8318 - 29 de Maio de 1986


Publicado no Diário Oficial no. 2287 de 2 de Junho de 1986

Súmula: Denomina RODOVIA ISSA JABUR a rodovia PR 450, no trecho que interliga os Municípios de Centenário do Sul a Porecatú.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica denominada de RODOVIA ISSA JABUR a rodovia PR 450, no trecho que interliga os Municípios de Centenário do Sul a Porecatú.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de maio de 1986.

 

João Elisio Ferraz de Campos
Governador do Estado

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado