Lei 8301 - 15 de Maio de 1986


Publicado no Diário Oficial no. 2276 de 15 de Maio de 1986

Súmula: Denomina Rodovia Deputado Antonio Baby a estrada PRT-153, trecho do entroncamento da BR-476 (Rondinha) até Irati.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. A Estrada PRT-153, trecho do entroncamento da BR-476 (Rondinha) até Irati, passa a denominar-se Rodovia Deputado Antonio Baby.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 15 de maio de 1986.

 

João Elisio Ferraz de Campos
Governador do Estado

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado