Lei 8745 - 21 de Março de 1988


Publicado no Diário Oficial no. 2736 de 22 de Março de 1988

Súmula: Denomina "HÊNIO ROMAGNOLLI" a rodovia que liga Umuarama a Mariluz.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada "HÊNIO ROMAGNOLLI" a rodovia que liga Umuarama a Mariluz.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de março de 1988.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado