Lei 8779 - 23 de Maio de 1988


Publicado no Diário Oficial no. 2777 de 24 de Maio de 1988

Súmula: Denomina Rodovia Prefeito CÍCERO BARBOSA SOBRINHO, a Estrada PR-484, partindo da PR-182 a Boa Vista da Aparecida.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada Rodovia Prefeito CÍCERO BARBOSA SOBRINHO, a Estrada PR-484, partindo da PR-182 a Boa Vista da Aparecida.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de maio de 1988.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado