Súmula: Estabelece para a primeira semana do mês de outubro de todos os anos a "Semana do Vestuário do Paraná".
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica estabelecida para a primeira semana do mês de outubro em todos os anos a "Semana do Vestuário do Paraná".
Parágrafo único. . . . vetado . . .
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de julho de 1990.
Álvaro Dias Governador do Estado
Paulo Roberto Pereira de Souza Secretário Especial da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado