Lei 8653 - 09 de Dezembro de 1987


Publicado no Diário Oficial no. 2667 de 10 de Dezembro de 1987

Súmula: Denomina "AEROPORTO ENGENHEIRO GASTÃO DE MESQUITA FILHO", o aeroporto do Município de Cianorte, Estado do Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominado "AEROPORTO ENGENHEIRO GASTÃO DE MESQUITA FILHO" o aeroporto do Município de Cianorte, Estado do Paraná.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de dezembro de 1987.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado