Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Orquidófilo.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Orquidófilo, a ser comemorado anualmente no dia 22 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de julho de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Jonel Nazareno Iurk Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Rasca Rodrigues Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado