Lei 17239 - 16 de Julho de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8755 de 16 de Julho de 2012

Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Orquidófilo.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Orquidófilo, a ser comemorado anualmente no dia 22 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de julho de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Jonel Nazareno Iurk
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Rasca Rodrigues
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado