Lei 8636 - 09 de Dezembro de 1987


Publicado no Diário Oficial no. 2667 de 10 de Dezembro de 1987

Súmula: Denomina a estrada que liga Japurá a São Carlos do Ivaí, de "MARIA NIFA GARANHÃO".

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada a estrada que liga Japurá a São Carlos do Ivaí, de "MARIA NIFA GARANHÃO".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de dezembro de 1987.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado