Súmula: Denomina de "PADRE LUIZ LUISE" a Rodovia PR-574, via de acesso que liga a BR-369 ao Município de Cafelândia.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada de "PADRE LUIZ LUISE" a Rodovia PR-574, via de acesso que liga a BR-369 ao Município de Cafelândia.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de julho de 1988.
Álvaro Dias Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado