Resolução 614 - 17 de Fevereiro de 2004


Publicado no Diário Oficial nº. 6683 de 9 de Março de 2004

Súmula: Autoriza a Implantação da Escola Itinerante nos acampamentos do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra , que terá como mantenedor o Governo do Estado do Paraná e como Escola Base o Colégio Estadual Iraci Salete Strozak – Ensino Fundamental e Médio, do NRE de Laranjeiras do Sul, a partir do ano letivo de 2004.

O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições, considerando o disposto na LDB no 9394/96, Resolução no 01/02 – CNE/CEB, Parecer no 1012/03 do Conselho Estadual de Educação,

RESOLVE:

Art. 1o Autorizar a Implantação da Escola Itinerante nos acampamentos do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra, que terá como mantenedor o Governo do Estado do Paraná e como Escola Base o Colégio Estadual Iraci Salete Strozak – Ensino Fundamental e Médio, localizado no Assentamento Marcos Freire, no Município de Rio Bonito do Iguaçu, do NRE de Laranjeiras do Sul, a partir do ano letivo de 2004, com a oferta de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, Educação Profissional e Educação de Jovens e Adultos.
§ 1o Para garantir a estrutura e o funcionamento da Proposta Pedagógica da Escola Itinerante, a Unidade Escolar citada no artigo servirá como Escola Base e será responsável pelo registro, guarda e expedição da documentação escolar do aluno assim como pelo suporte legal e pedagógico.
§ 2o A Prática Pedagógica será desenvolvida no local onde estão os alunos da Escola Itinerante.
§ 3o O mantenedor tem a obrigatoriedade legal de garantir recursos físicos e humanos e a capacitação dos educadores no programa de formação permanente.
§ 4o A implantação concedida no caput do artigo deverá ser acompanhada pelo Conselho Estadual de Educação com base em relatórios anuais a serem apresentados em outubro de 2004 e outubro de 2005.
§ 5o A autorização para funcionamento do Ensino citado no caput do artigo, exceto o que a Escola Base já oferta, será efetivada em processo próprio.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Educação, em 17 de fevereiro de 2004.

 

Mauricio Requião de Mello e Silva
Secretário de Estado da Educação


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado