Súmula: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o dia 06 de outubro como o “Dia do Turismo Regional”.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o “Dia do Turismo Regional”, a ser comemorado anualmente no dia 06 de outubro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de junho de 2012.
Flávio Arns Governador do Estado em exercício
Faisal Saleh Secretário de Estado do Turismo
Paulino Viapiana Secretário de Estado da Cultura
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Douglas Fabrício Secretário de Estado do Esporte e do Turismo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado