Lei 17182 - 12 de Junho de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8731 de 12 de Junho de 2012

Súmula: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o dia 06 de outubro como o “Dia do Turismo Regional”.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o “Dia do Turismo Regional”, a ser comemorado anualmente no dia 06 de outubro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de junho de 2012.

 

Flávio Arns
Governador do Estado em exercício

Faisal Saleh
Secretário de Estado do Turismo

Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Douglas Fabrício
Secretário de Estado do Esporte e do Turismo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado