Lei 8846 - 15 de Julho de 1988


Publicado no Diário Oficial no. 2816 de 19 de Julho de 1988

Súmula: Denomina de "LUIZ CARLOS MACENTE" a rodovia que liga os distritos de Aquidabã e São Miguel do Cambuí , em Marialva.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada de "LUIZ CARLOS MACENTE" a rodovia que liga os distritos de Aquidabã e São Miguel do Cambuí, em Marialva.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 15 de julho de 1988.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado