Resolução 4901 - 09 de Novembro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8588 de 11 de Novembro de 2011

Súmula: Estabelece para a Rede Pública Estadual de Educação Básica e para a Rede Conveniada, o Calendário Escolar para o ano de 2012.

O  Secretário de Estado da Educação , no uso das atribuições legais, e considerando:
-  a Lei n.º 9394/1996, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações;
-  a Lei Complementar Estadual n.º 103, de 15/03/2004, que institu iu o Plano de Carreira do Professor da Rede Estadual de Educação Básica, em especial o art. 32 e seu Parágrafo Único;
-  a Deliberação n.º 02/2002-CEE que incluiu no período letivo dias destinados às atividades pedagógicas,  
 
RESOLVE:

Art. 1.º  Estabelecer para a Rede Pública Estadual de Educação Básica e para a Rede Conveniada, o Calendário Escolar para o ano de 2012, conforme Anexo.
Paragráfo Único. Estabelecer para os servidores da Secretaria de Estado da Educação – SEED e dos Núcleos Regionais de Educação – NREs a Formação Continuada nos dias: 22/03, 23/03, 23/08, 24/08.
Art. 2.º  O Calendário Escolar, ora definido, contempla:
I – atividades escolares para os professores:
a)   planejamento: 1.º/02;
b)   semana pedagógica: 02/02, 03/02, 06/02, 07/02, 19/07, 20/07;
c)   formação continuada: 02 (dois) dias, 01 (um) em cada semestre, a ser definido pelo NRE;
d)   replanejamento: 01 (um) dia a ser definido pelo estabelecimento de ensino;
II – início das aulas: 08/02;
III – término do 1.º semestre: 04/07;
IV – início das aulas do 2.º semestre: 23/07;
V – período de férias para os alunos: 1.º/01 a 07/02; 05/07 a 22/07; 20/12 a 31/12;
VI – período de férias para os professores: 1.º/01 a 30/01;
VII – recesso remunerado para os professores: 31/01; 30/04; 08/06; 05/07 a 18/07; 16/11; 20/12 a 31/12;
VIII – feriado municipal: 01 (um) dia;
IX – término do ano letivo: 19/12.
Art. 3.º Casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Educação. 

Curitiba, 09 de novembro de 2011.

 

Flávios Arns
Secretário de Estado da Educação


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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